O que é separação?

A separação é o rompimento da união conjugal. A separação põe fim ao regime de bens, mas o casamento subsiste até o divórcio. As pessoas separadas não podem se casar novamente.


 

O que é preciso para fazer uma separação?

1. Não pode haver conflito (o marido e a mulher devem estar de comum acordo);

2. Não haver filhos menores ou incapazes.


 

DIVÓRCIO

O que é divórcio?

O divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal. Com o divórcio, a pessoa pode se casar novamente.


 

O que é preciso para fazer um divórcio?

1. Não pode haver conflito (o marido e a mulher devem estar de comum acordo);

2. Não haver filhos menores ou incapazes.


 

Quem deve comparecer?

O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s). Tanto para o divórcio quanto para a separação. Pode ser um advogado para atender os dois cônjuges.


 

Documentos Necessários

Separação consensual sem partilha

Documentos Necessários para escritura de separação sem partilha

Documentos dos cônjuges:
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Advogado:
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Estado civil;
Endereço profissional;
Telefone e e-mail.
Observações:
As partes devem ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.


Divórcio direto sem partilha

Documentos necessários para escritura de divórcio direto sem partilha

Documentos dos cônjuges:
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Advogado:
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Estado civil;
Endereço profissional;
Telefone e e-mail.
Observações:
As partes devem ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.


 

Separação consensual com partilha

Documentos necessários para escritura de separação com partilha

Documentos dos cônjuges:
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Bens imóveis:
Urbano:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
IPTU do ano vigente;
Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens móveis:
Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Advogado:
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Estado civil;
Endereço profissional;
Telefone e e-mail.
Observações:
As partes devem ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.


 

Divórcio direto com partilha

Documentos necessários para escritura de divórcio direto com partilha

Documentos dos cônjuges:
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Bens imóveis:
Urbano:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
IPTU do ano vigente;
Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens móveis:
Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Advogado:
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Estado civil;
Endereço profissional;
Telefone e e-mail.
Observações:
As partes devem ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.


 

Conversão da separação em divórcio

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESCRITURA DE CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO

Documentos dos cônjuges:
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Advogado:
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Estado civil;
Endereço profissional;
Telefone e e-mail.
Observações:
As partes devem ter CPF individual próprio.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.