Notas PromissóriasA Nota Promissória é um título de crédito e constitui uma promessa de pagamento.Para protestar uma nota promissória você deve apresentar a sua via original no SCPT (Serviço Central de Protesto de Títulos).Certifique-se de que a praça de pagamento da nota promissória seja a de Lins para o apontamento nos Tabeliães de Protesto da cidade. Caso contrário, seu título será devolvido.Você também pode protestar a nota promissória pelo saldo caso o credor já tenha recebido parte do valor devido. Neste caso, deverá existir declaração no verso do título assinada pelo credor, conforme modelo abaixo: "Protestar esta nota promissória pelo saldo de R$ ____.Local, data e assinatura do credor" O valor da nota promissória também pode ser corrigido desde que haja a anuência do devedor, quando da emissão do título.Deverá constar na nota promissória declaração assinada pelo devedor expressando o índice pelo qual o título será corrigido, no corpo do próprio título em seu anverso ou no verso conforme modelo abaixo: "O valor expresso nesta nota promissória será corrigido pelo ______ (descrever o índice, p.ex., TR, IGP-M, etc)Local, data e assinatura do DEVEDOR" Quando o credor apresentar o título com correção, deverá, também, efetuar declaração no verso com o valor atualizado, conforme modelo abaixo: "Protestar a nota promissória pelo valor atualizado de R$ _____.Local, data e assinatura do CREDOR" Atenção: O avalista de nota promissória não pode ser protestado.